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quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Zema e Anastasia têm propostas distintas para solucionar problemas em Minas

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O segundo turno em Minas será de embate ferrenho entre propostas consideradas liberais. Apesar de habitarem o mesmo campo político, Antonio Anastasia (PSDB) e Romeu Zema (Novo) elaboraram projetos de governo conflitantes. De um lado, o tucano evita promessas específicas e dá preferência às metas genéricas, como concluir obras e não aumentar impostos. De outro, Zema propõe mudanças como a possível revisão do plano de carreira dos professores e a gestão privada da saúde pública.

A pedido do Hoje em Dia, os dois candidatos expuseram suas ideias sobre sete pontos fundamentais dos planos de governo, que contemplam déficit do Estado, previdência, privatizações, educação, segurança, saúde e cultura.
No nicho tucano, Anastasia vem repetindo que não é possível prometer o que não pode cumprir, antes de regularizar o Estado. Nas 18 páginas de seu plano de governo, não constam projetos específicos, mas, como o senador diz, “caminhos para a reconstrução de Minas”.
Em algumas áreas, Anastasia se posiciona de forma contundente. 
É o caso das privatiza-ções, as quais o senador se diz contra. “Não pretendemos privatizar nossas estatais. As empresas públicas de Minas representam um importante patrimônio dos mineiros e podem ser usadas para alavancar os investimentos. É isso que pretendemos fazer”, disse Anastasia. 
Além disso, uma das promessas específicas do tucano é afirmar que irá trazer Minas Gerais para a liderança no ranking do Índice do Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).
Partido Novo
Zema tem optado por apresentar propostas consideradas mais radicais. 
Em defesa das privati-zações das estatais, com exceção da Codemig, o candidato propõe fatiar a Cemig em até seis empresas, segundo ele, para estimular a concorrência e baixar em até 20% a tarifa de energia em Minas.
O problema é que a Cemig deposita sua energia no Sistema Integrado Nacional (SIN), assim como as outras operadoras do país. Dessa forma, para fazer alterações sobre a distribuição de energia, seria preciso uma revisão em legislações federais. 
“É uma proposta para baratear a conta. Nós dependemos do governo federal, sim, do Congresso. Mas vamos trabalhar para isso”, admite o candidato do Novo.
Educação
Na área da educação, Zema defende a implemen-tação de um programa de bonificações por méritos aos professores — em detrimento do plano de carreira, que hoje estabelece aumento de ganho salarial por tempo de serviço e também por escolaridade. 
Além disso, propõe que alunos com melhor desempenho sejam separados das classes em que estão estudantes com baixo índice de aprendizado. 
“Não pode é o aluno que tem bom desempenho ficar preso, sendo puxado para trás, por aqueles que não querem nada com nada. Tem que mudar isso, fazer salas separadas. E também pretendo criar um cartão para que o estudante tenha acesso a benefícios extra-escolares”, diz o candidato do Novo.


Na corrida ao Palácio da Liberdade, faltam propostas concretas para déficit e previdência
Problema mais complexo do Estado atualmente, o déficit de R$ 5,6 bilhões — e que pode chegar à casa dos R$ 20 bilhões — aliado ao drama da previdência, que aumenta anualmente em R$ 16 bilhões o rombo das contas públicas, não receberam propostas específicas de ambos os candidatos. 
Romeu Zema propõe reduzir as atuais 21 secretarias do governo para nove, como forma de enxugar a máquina pública. Entre os cortes, o candidato do Novo prevê a fusão das secretarias de esporte, cultura e educação, além de unificar a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) com a Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi).
“É preciso cortar 80% dos cargos comissionados também e acabar com o cabide de empregos no governo para garantir uma economia maior”, diz Zema.
O candidato do Novo é favorável à criação de um fundo complementar de previdência. Atualmente, o Estado arrecada R$ 6 bilhões e gasta R$ 22 bilhões com a folha de pagamento, sem conseguir fechar as contas. 
Já o senador Antonio Anastasia (PSDB) pretende renegociar as dívidas com os fornecedores para tentar frear o déficit. Além disso, o tucano aposta que uma reforma da previdência em nível federal será alinhada com as reformas dos estados. Nesse âmbito, Anastasia concorda com Zema a respeito da criação de um fundo complementar de previdência.
“Obviamente, o direito adquirido do aposentado deve ser preservado. Essa reforma precisa ser feita de forma justa. A discussão tem que ser, em especial, para aqueles que ingressarem na administração pública doravante, considerando também a implantação da aposentadoria complementar, cuja adesão é facultativa”, diz o tucano.
Análise
Nesse cenário, o cientista político Eduardo Coutinho, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), analisa que, apesar de os programas de ambos os candidatos serem enraizados na esfera liberal, as diferenças entre os dois são grandes. 
“O programa do Anastasia é mais cauteloso, não crava promessas ou soluções mágicas. Já o de Romeu Zema tem propostas mais incisivas e alinhadas a um estilo de privatização bem agressivo”, avalia.




Fonte: Jornal 
hoje em dia em 10/10/2018

segunda-feira, 25 de dezembro de 2017

FUGA E TENTATIVA DE EVASÃO EM CENTROS SOCIOEDUCATIVO




Centro Socioeducativo Horto, em Belo Horizonte.

Centro Socioeducativo Justinópolis em Riberão das Neves.

Nesta segunda-feira (25), houve duas ocorrências com desfechos distintos em duas unidades - em Belo Horizonte, no Centro Socioeducativo Horto, e em Ribeirão das Neves - no Centro Socioeducativo Justinópolis.

Dois adolescentes que fugiram do Centro Socieoeducativo de Justinópolis, em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana, foram recapturados nesta segunda-feira (25), segundo a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).


No centro socioeducativo Horto, aonde os Agentes de Segurança Socioeducativo frustraram uma tentativa de fuga e apreenderam materiais não autorizados de posse dos adolescentes infratores. 
Em nenhum dos casos houve Servidores ou adolescentes machucados.

Materiais não autorizados de posse dos adolescentes
Centro Socioeducativo Horto.

Materiais não autorizados de posse dos adolescentes
Centro Socioeducativo Horto.


terça-feira, 19 de dezembro de 2017

PORTE DE ARMA AOS AGENTES SOCIOEDUCATIVO É APROVADO EM 2° TURNO NA ALMG



Nesta terça-feira, dia 19, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, foi aprovado em 2° turno o Projeto de Lei 1.973/2015, de autoria do Deputado Cabo Júlio, que garante o Porte de Arma aos Agentes de Segurança Socioeducativo. Com objetivo de pressionar pela aprovação, houve centenas de agentes presentes nas galerias do plenário.



Com 46 votos a favor e apenas 10 contra, o Projeto de Lei vai agora para análise da redação final, e, posteriormente, para a mesa do governador Fernando Pimentel para sancionar. Segundo o Deputado Cabo Júlio, relator do PL, foi um dos projetos mais difíceis para aprovação da sua carreira política.

Veja abaixo o vídeo do Cabo Júlio e algumas fotos:







sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

ACIDENTE COM VIATURA DO SISTEMA PRISIONAL DEIXA UM MORTO E DOIS FERIDOS


Por volta das 17:40, de quinta feira equipes de bombeiros de SJDR fracionados a comparecer na rodovia MG 383, na altura do km 137, proximidades de Madre de Deus de Minas, onde houve um acidente ( capotamento) de um veículo do sistema prisional com 3 (três) passageiros, sendo eles: 2 agentes e 1 detento.
Um dos agentes, Márcio Atanaz, 46 anos, procedente de Barbacena ficou preso debaixo do veículo e teve óbito, no local.
O outro agente de 35 anos foi conduzido ao Hospital de SJDR pela ambulância dos bombeiros com suspeita de fratura no membro superior direito.
O detento sofreu pequenas escoriações e foi conduzido até o presídio de Andrelândia. Acionada a Perícia para os demais trabalhos. Aguardem maiores informações

Fonte: cdinews







sábado, 18 de novembro de 2017

ESTADO DESCONTA CONSIGNADO, MAS NÃO FAZ REPASSE AO BANCO




Servidores do governo de Minas que possuem empréstimos consignados estão correndo o risco de ter seus nomes incluídos no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Uma servidora que pediu para não ter o nome divulgado procurou o Aparte para contar que, há dois meses, o Estado tem feito normalmente os descontos do empréstimo em sua folha de pagamento, porém o valor não estaria sendo repassado à Caixa Econômica Federal, banco que concedeu o crédito.


“Já recebi duas notificações de inadimplência, mas os valores foram descontados no meu contracheque. O Estado retém o dinheiro e não repassa para a Caixa. Fiz contato com a agência do Santo Agostinho e disseram estar sem previsão de receber o repasse”, denunciou a servidora. “A Caixa não está cobrando juros, fiquei sabendo que fizeram um acordo com o Estado. Mas isso não pode trazer prejuízo para o servidor, que vai acabar tendo o nome inscrito no Serasa”, completou.

No mês passado, o deputado estadual Sargento Rodrigues (PDT) também denunciou a mesma situação, quando conseguiu aprovar um requerimento para debater o assunto em audiência pública na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A reunião ainda não foi agendada. Segundo ele, instituições financeiras estão negando a liberação de crédito consignado aos servidores, alegando inadimplência da categoria. “Tenho viajado constantemente pelo interior do Estado e vários servidores, entre eles policiais militares, civis e bombeiros, reclamam que, ao fazer empréstimo consignado com desconto em folha, o Estado não faz o devido repasse. Desconta no salário do servidor, mas não repassa para os bancos”, explicou Rodrigues.

O líder da minoria, deputado Gustavo Valadares, informou ainda que, por diversas vezes, questionou, via Lei de Acesso à Informação, a Secretaria de Estado de Fazenda sobre a regularidade desses repasse e não obteve respostas. “Os bancos falaram que caberia ao Estado passar a informação, e o governo sempre desconversa, dizendo que não poderia responder por questão de segurança. Se o Estado estivesse em dia, se não estivesse cometendo esse crime, teria respondido e mostrado que estava tudo certo”, acusa o parlamentar da oposição.

O governo de Minas foi procurado, mas não se manifestou sobre o assunto. Já a Caixa não confirmou se está havendo os repasses por parte do Estado, mas esclareceu que a responsabilidade de desconto dos valores das prestações debitadas em folha é exclusiva do órgão convenente (no caso, o governo do Estado). “Quanto às possíveis negativações ou cobranças de clientes, a Caixa adota imediatamente as devidas providências para que isso não ocorra”, informa a nota do banco público.
(Angélica Diniz)

Fonte: Otempo

terça-feira, 31 de outubro de 2017

Agentes penitenciários e adolescente são baleados perto de presídio


Dois agentes penitenciários e uma criança foram baleados na manhã desta terça-feira (31) próximo à Penitenciária Nelson Hungria, no bairro Nova Contagem, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. Os agentes chegavam para trabalhar quando sofreram o atentado. 

Segundo informações da Polícia Militar (PM), dois homens passaram em uma caminhonete vermelha, por volta das 6h40, e pediram informação, atirando logo em seguida na direção dos servidores prisionais. A ocorrência aconteceu a cerca de 150 metros da entrada da unidade prisional, após os agentes descerem de um ônibus coletivo e caminhavam em direção do presídio, onde iriam assumir o plantão.

Um dos agentes estava armado e reagiu, mas acabou atingido por dois disparos. O outro agente foi atingido 13 vezes. Um adolescente de 13 anos, que seguia para a escola, também foi atingido no pé ao passar pelo local. Ele é filho de um ex-agente penitenciário. 

Os três foram socorridos na UPA Nova Contagem e transferidos para o Hospital Municipal de Contagem. A informação é que os agentes não tiveram nenhum órgão vital atingido pelos tiros e não correm risco de morte. A criança também está bem, segundo uma tia dele.

Para o presidente da Associação Mineira dos Agentes e Servidores Prisionais (Amasp), Diemerson Souza, o atentado pode ser uma retaliação por parte dos presos, que não aceitam regras e os procedimentos legais adotados pelos servidores dentro da unidade prisional.
O presidente reclama ainda da falta de segurança dos agentes penitenciários depois que o estado cortou o transporte especial para agentes, há cerca de um ano, e os funcionários tem que pegar outros coletivos com parentes de presos e até com detentos.

A Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap) foi procurada e informou que o secretário, desembargador Francisco Kupidlowski, em resposta à ação criminosa contra os Agentes Penitenciários, determinou a suspensão das visitas na unidade até a próxima segunda-feira (6).

"As Polícias Militar e Civil foram acionadas e atuam com empenho nas buscas pelos autores do crime e para esclarecer os motivos e as circunstâncias do ocorrido, com o auxílio e acompanhamento da Secretaria de Estado de Administração Prisional (SEAP)", afirmou a pasta.

Não há informação se os atiradores também foram baleados.

Fonte: Otempo
Atualizada às 12h18.

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Lei 13.491/2017 reforça militarização da segurança pública e da Justiça Penal



A promulgação da Lei 13.491/2017, de 13 de outubro de 2017, que amplia a competência da Justiça Militar da União com o intuito de processar e julgar os homicídios praticados por membros da Forças Armadas contra civis, teve como norte as chamadas “Operações de Garantia da Lei e da Ordem” (Op GLO).

Esse tipo de medida, tão comentada em outras edições desta coluna (aqui e aqui), apresenta-se definida pelo Ministério da Defesa como “uma operação militar determinada pelo presidente da República e conduzida pelas Forças Armadas de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, que tem por objetivo a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio em situações de esgotamento dos instrumentos para isso previstos no artigo 144 da Constituição ou em outras em que se presuma ser possível a perturbação da ordem” (Portaria Normativa 186/MD/2014).

Não custa lembrar que, muito embora tidas como excepcionais e episódicas no plano legal (artigo 142 da CRFB, artigo 15 da LC 97/99 e Decreto 3.897/01), as operações de garantia da lei e da ordem se tornaram uma verdadeira regra de administração dos conflitos sociais e do jogo da violência na realidade brasileira. Citem-se, a título de exemplo, os inúmeros “Decretos GLO” editados apenas no ano de 2017: Rio de Janeiro (28 de julho a 31 de dezembro de 2017), Distrito Federal (Esplanada dos Ministérios 24 a 25 de maio de 2017), Espírito Santo (06 de fevereiro a 08 de março de 2017), Região Metropolitana do Rio de Janeiro (14 a 22 de fevereiro de 2017), Espírito Santo (06 de fevereiro a 16 de fevereiro de 2017), Região Metropolitana do município de Natal (20 de janeiro a 04 de fevereiro de 2017) e por todo o Sistema Penitenciário Brasileiro (17 de janeiro de 2017 a 17 de janeiro de 2018).

Fica evidente a opção política pelo reforço da militarização da insegurança, pública e jurídica, como braço operativo de um estado de exceção neoliberal. De fato, o incremento do paradigma beligerante em substituição à alteridade, enquanto forma de governo dominante, representa uma constante na política brasileira dos últimos anos, cujos efeitos mais visíveis estão no campo da segurança pública e da justiça penal.

No tocante ao objeto específico desta coluna, sabe-se que, desde a Lei n. 9.299/96, que alterou o artigo 9º do CPM, os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis, sejam tentados sejam consumados, perderam a natureza castrense[1] e passaram a ser julgados pela Justiça Comum, mais especificamente pelo Tribunal do Júri (artigo 5º, XXXVIII, da CRFB). O que foi, posteriormente, repetido pela Emenda Constitucional n. 45/04 ao disciplinar a competência da justiça militar estadual (artigo 125, § 4º, da CRFB[2]).

O que se tem, agora, contudo, em nítida oposição aos diplomas internacionais de direitos humanos e aos próprios fundamentos constitucionais declarados de cidadania e dignidade da pessoa humana como base republicana nacional (artigo 1º, incisos I e III, da CRFB) é a ampliação da competência castrense federal por meio de uma reconfiguração oportunista da natureza legal dos crimes em questão.

A manobra casuística operada pela Lei 13.491/2017 apenas pode ser compreendida segundo a racionalidade jurídica de exceção, responsável pela abertura de um verdadeiro espaço de indeterminação normativa necessário à legitimação formal (ou legalidade aparente) do uso das forças armadas como órgãos de segurança máxima da ordem pública, ou melhor, de guardião do regime social das desigualdades.

Frise-se que o suposto “rol taxativo de hipóteses” (excepcionais?), inaugurado pelo § 2º, do artigo 9º, do CPM, apresenta, na verdade, uma amplitude lingüística que se presta a qualquer situação de (ab)uso. É plenamente possível, com base apenas nesse dispositivo, sem filtragem constitucional ou convencional, à semelhança do que já ocorre com a (des)cautelaridade processual da prisão preventiva do artigo 312 do CPP, toda sorte de violações aos direitos e garantias individuais. Isso porque a norma em comento indica a tutela dos mais variados interesses: de governo (inciso I), de vigência institucional militar mesmo fora de guerra declarada (inciso II) ou de segurança interna para a garantia da lei e da ordem (inciso III). A elasticidade dos significantes, definitivamente, não é por acaso.  

Em resumo, mudou-se a lei para estabelecer que os crimes dolosos contra a vida praticados por membros das Forças Armadas contra civis, no exercício anormal de suas funções, gozam de natureza militar e, portanto, ficam sujeitos a um juízo especial, diverso daquele constitucionalmente previsto que seria o Tribunal do Júri. É, no fundo, uma maneira aparentemente legal de afastar a garantia constitucional do juízo natural civil/não militarizado que vigorava segundo as regras de competência material.

Em que pese tratar de modificação exclusiva no âmbito da Justiça Militar da União, sem qualquer repercussão jurídica oficial na esfera de competência estadual, certamente em breve surgirão posicionamentos classistas no sentido de que seja conferida a mesma disciplina normativa aos crimes dolosos contra a vida praticados por militares estaduais, atualmente submetidos à instância comum de processo e julgamento do tribunal do júri e à investigação preliminar da polícia civil.

Para além da mera análise jurídica, essa alteração legislativa diz muito a respeito dos afetos predominantes que circulam no militarismo de ocasião que invade os mais diversos setores da sociedade brasileira. O discurso de “combate ao inimigo”, próprio de um Estado policial, que está a inspirar essas modificações legislativas a respeito do tratamento jurídico conferido às “baixas de guerra”, desvela as pulsões autoritárias que circulam entre nós. 

Nesse sentido, a Lei 13.491/2017 deveria ser vista como um grande sintoma a respeito da necessária desmilitarização completa da política (e, por conseqüência, do direito), a fim de garantir a vida concreta de todos os sujeitos em comunidade.

Fonte: conjur.com.br
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