segunda-feira, 1 de maio de 2017

ESCLARECENDO ALGUMAS DÚVIDAS E QUESTIONAMENTOS SOBRE O CONCURSO ASP/2013




A página " GUARDIÃO DO CÁRCERE " Após muitas perguntas recebidas a cerca do concurso ASP/2013 resolveu fazer essa postagem, esperamos que ajude os colegas!

*  É POSSÍVEL RENOVAR OS CONTRATOS MAIS UMA VEZ ?

 Sim, desde que os contratos estejam dentro do limite prorrogável de até 8 anos, e para isso é necessário primeiramente que todos os Concursados Aptos a assumirem o cargo sejam nomeados, e mesmo assim a quantidade de  efetivos não seja suficiente para atender a demanda.

Trecho do texto de Lei original;

" A alteração proposta no PL 1.660/15 incide sobre o inciso III do parágrafo 1° do artigo 4° da Lei 18.185, que estabelece limites temporais para a prorrogação de contratos, nos casos em que o número de servidores efetivos for insuficiente para a continuidade dos serviços públicos essenciais e desde que não haja candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação. De acordo com a lei, a duração dos contratos fica limitada ao provimento dos cargos mediante concurso público subsequente. "

* O CONCURSADO TEM QUE ESPERAR O FIM DOS CONTRATOS PARA COMEÇAR A SUBSTITUIR ?

Não, o concurso de Agente penitenciário tem o carater substitutivo dos contratos.

Trecho do texto de Lei original;

 " ...a duração dos contratos fica limitada ao provimento dos cargos mediante concurso público subsequente."

Lembrando ainda que o texto de lei é claro quando se refere a duração do contrato.

Trecho do texto de Lei original;

" ...o contrato PODERÁ ser prorrogado"

Assim sendo, tira a obrigação do contratante  de permanecer ou prorrogar o mesmo, podendo ainda ser rescindido unilateralmente e a qualquer momento.

* É SE POR ACASO ELES  CONSEGUIREM ARTICULAR PARA QUE SEJAM RENOVADO OS CONTRATOS?

Essa possibilidade é mínima, tendo em vista que qualquer advogado com esse texto de lei em mãos, poderá entra com MS pois o próprio texto da lei PL 1.660/15 de prorrogação, garante ao concursado apto a ser nomeado, essa possibilidade de recurso.

Trecho do texto de Lei original;

" ...e desde que não haja candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação."

Resumindo, para que sejam feitos novos contratos ou até mesmo, renovados, todos os candidatos, aprovados Aptos, deverão ser nomeados, pois tanto a constituição quanto o próprio texto de lei do PL 1.660/15 resguarda o direito do Concursado Apto a ser nomeado.
E importante essas mobilizações como a do dia 05/04 para que o concurso se torne mais célere.

PL 1.660/15 original.

https://mobile.almg.gov.br/noticias/noticia.html?urlNoticia=/acompanhe/noticias/arquivos/2015/06/24_aprovada_em_plenario_prorrogacao_de_contratos_de_agentes_penitenciarios.html

Compartilhem essa publicação para ajudar a sanar as dúvidas de outros colegas.

Esperamos ter ajudado!

https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=1539721432729891&id=100000761469101
Postagem mais recente Página inicial

0 comentários:

Postar um comentário